A divulgação de projetos incentivados no período eleitoral segue regras específicas. E quem tem projeto em execução, captação ou em cartaz entre julho e outubro de 2026 precisa estar preparado. A Lei das Eleições proíbe a veiculação de publicidade institucional com marcas do governo nos três meses que antecedem o pleito, e isso afeta diretamente os materiais de comunicação de projetos apoiados por leis de incentivo fiscal. Entenda o que muda, o que precisa sair das peças e como se adequar antes do prazo.
O que diz a lei eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, no art. 73, inciso VI, alínea “b”, que agentes públicos autorizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos entre os três meses que antecedem o pleito e o final do período eleitoral. A única exceção se dá em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, a partir de 4 de julho de 2026, logomarcas do governo, brasões e marcas de programas públicos não podem mais circular em materiais de divulgação de projetos incentivados.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou que a regra se aplica de forma objetiva. Ou seja, não é preciso provar intenção eleitoreira nem que o material desequilibrou a disputa. Basta a veiculação durante o período vedado para configurar o ilícito, mesmo que o material já estivesse no ar antes e ninguém tenha emitido ordem de retirada.
O que muda na prática
A principal mudança é nos materiais de divulgação. Logo, durante o período eleitoral, peças gráficas, eletrônicas, banners, redes sociais e qualquer outro material de comunicação do projeto precisam ser adaptados.
- O que sai: logomarcas do governo federal, estadual ou municipal, brasões e marcas de programas públicos vinculados ao mecanismo de incentivo utilizado.
- O que fica e o que entra: as logomarcas dos patrocinadores seguem normalmente. E em todo o material de divulgação, deve constar a seguinte frase obrigatória: “Projeto realizado com o apoio da/o [LEI UTILIZADA]”.
Essa frase pode ser aplicada em qualquer tamanho e posição nas peças. O que importa é que ela esteja presente, legível e que substitua a identificação visual dos órgãos públicos.
Quem precisa se adequar
Proponentes com projetos em execução, captação ou divulgação ativa entre 4 de julho e o fim do período eleitoral precisam revisar todos os materiais de comunicação e retirar qualquer elemento visual vinculado ao poder público.
Por outro lado, os investidores não estão sujeitos às restrições eleitorais da mesma forma, pois a lei trata de condutas de agentes públicos. Mas, na prática, projetos que o investidor patrocina podem ter materiais co-assinados que precisam ser atualizados. Vale alinhar com as organizações sociais parceiras sobre o status da adequação.
O que não precisa mudar: a relação entre investidor e projeto, os valores já comprometidos e o funcionamento da lei de incentivo em si. As restrições são de comunicação, não de execução ou captação.
Como se preparar antes de julho
Quanto antes o proponente agir, melhor. Especialmente porque os materiais adaptados precisam passar por aprovação antes de circular. Abaixo, listamos algumas ações práticas:
1. Faça um levantamento de todos os materiais em uso
Identifique peças gráficas, eletrônicas, redes sociais, cartazes, programas e qualquer outro material que contenha logomarcas ou marcas do governo.
2. Adapte os materiais antes do prazo
Substitua os elementos vedados pela frase obrigatória e mantenha as logomarcas dos patrocinadores. Consulte o manual de identidade visual do mecanismo de incentivo utilizado para conferir a régua atualizada de aplicação no período eleitoral.
3. Submeta os materiais ao órgão responsável antes de publicar
Este é um passo que não pode ser pulado: os materiais de divulgação adaptados precisam ser submetidos para aprovação do ministério ou secretaria responsável pela lei de incentivo utilizada no projeto. Apenas após essa aprovação o material pode ser veiculado.
4. Comunique sua equipe e seus parceiros
Fornecedores, agências, assessoria de comunicação e equipe interna precisam saber das restrições antes de produzir ou publicar qualquer conteúdo novo.
5. Fique de olho nas orientações do órgão regulador
Cada mecanismo de incentivo tem seu órgão responsável — Ministério da Cultura para a Lei Rouanet, Ministério do Esporte para a Lei de Incentivo ao Esporte, e assim por diante. Logo, as normativas e regras de aplicação podem ter especificidades por mecanismo. Em caso de dúvida, consulte diretamente o órgão regulador.
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Ano eleitoral traz mudanças pontuais, mas o ecossistema de incentivos fiscais segue ativo com projetos em execução, captação em andamento e novas regulamentações no horizonte.
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