As mudanças nas leis de incentivo fiscal marcam 2026 como um ano de contrastes. Ano passado, o ecossistema federal bateu recorde: R$ 6,5 bilhões captados, o maior volume da série histórica. Ao mesmo tempo, o campo enfrenta uma grande instabilidade regulatória.
Entender os impactos da Reforma Tributária, das leis complementares, projetos de lei e outras normas é fundamental para continuar fazendo uso desses mecanismos com conformidade. Por isso, é importante que proponentes, captadores e empresas, fundações e institutos que investem acompanhem as mudanças em curso.
Mudanças nas leis de incentivo sociais: o que já aconteceu em 2025–2026
As mudanças nas leis de incentivo fiscal se concentram em quatro frentes normativas que, juntas, redesenham o cenário do investimento social no Brasil. De um lado, a LC 222/2025 tornou o incentivo ao esporte permanente e ampliou o espaço de dedução. Do outro, a LC 224/2025 cortou linearmente benefícios tributários federais, afetando cultura, esporte, reciclagem, saúde e fundos sociais. Além disso, a Reforma Tributária acaba extinguindo gradualmente os incentivos estaduais e municipais de ICMS e ISS, retirando uma fonte histórica de patrocínio.
Ao mesmo tempo, movimentos no Congresso já reagem a esses efeitos colaterais. O PLP 11/2026 corrige distorções da LC 224 para o terceiro setor, enquanto a PEC 13/2026 propõe recriar, dentro do novo IBS, o espaço que os incentivos de ICMS e ISS vão perder. Portanto, entender essas quatro frentes é essencial para quem toma decisões de patrocínio ou capta recursos via leis de incentivo fiscal hoje.
A seguir, a gente mostra cada uma dessas mudanças — do que já está em vigor ao que ainda tramita no Congresso. Assim, fica mais fácil avaliar riscos e oportunidades antes de definir o orçamento de investimento social do próximo ciclo.
LC 222/2025: o esporte ganha política permanente
Por décadas, a Lei de Incentivo ao Esporte dependeu de renovações periódicas no Congresso. Essa provisoriedade criava incerteza para organizações esportivas e patrocinadores. Por isso, em 2025, movimentos em prol do esporte se mobilizaram para que o mecanismo se tornasse permanente, assim como a Lei Rouanet. A LC 222/2025, que transformou o incentivo ao esporte em política permanente, foi aprovada por votação unânime.
A mudança também trouxe uma nova oportunidade de dedução: até 4% do IRPJ para projetos esportivos de inclusão social, além do tradicional 2%. Além disso, as Leis de Esporte e Reciclagem deixam de competir 1% do IR, como é atualmente. Essas alterações começam a funcionar na prática em 2028.
LC 224/2025: o corte linear que afeta as leis federais
Publicada em dezembro de 2025, a Lei Complementar 224/2025 implementa um corte linear de 10% sobre benefícios e isenções tributárias federais. Isso inclui os incentivos de cultura, esporte, reciclagem, saúde e fundos sociais.
Entretanto, o corte não incide sobre o valor doado pela empresa. A Receita Federal esclareceu, na Versão 4 de suas Perguntas e Respostas, que os 10% incidem sobre o teto máximo de dedução. Essa diferença muda significativamente o cálculo de risco para quem planeja orçamento de patrocínio.
No caso da cultura, existe uma tese jurídica favorável. O Parecer 69/2026 da AGU e do Ministério da Cultura sustenta que a Lei Rouanet se enquadra em exceções previstas na própria LC 224.
Em fevereiro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2307/2026, ato administrativo hoje vigente. Entretanto, ela protege apenas parcialmente o Terceiro Setor dos efeitos desse corte.
PLP 11/2026: a proposta para corrigir a LC 224/2025
Para resolver o problema, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026 propõe a inclusão de uma exceção expressa, um novo inciso XIV no § 8º do art. 4º da LC 224. Este isenta do corte os “incentivos para doações e patrocínios dedutíveis diretamente do Imposto sobre a Renda devido”.
Na prática, se o projeto for aprovado nesses termos, ele blindará todo o ecossistema social e cultural dos efeitos da LC 224, protegendo integralmente mecanismos como a Lei Rouanet, Audiovisual, Reciclagem, Esporte, Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, PRONAS/PCD e PRONON.
Isto é, essa medida elimina de vez o risco de as empresas repassarem menos recursos e supre as fragilidades deixadas pelas regras administrativas atuais.
Até a data de publicação deste artigo, o projeto foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Agora, a matéria está em regime de urgência, sob relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Até a sanção do texto, monitorar a tramitação é parte da gestão do investimento social e da captação neste momento.

A Reforma Tributária e o fim dos incentivos de ICMS/ISS
Entre todas as mudanças, a mais estrutural vem da Reforma Tributária do Consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 substitui ICMS e ISS por dois novos tributos: o IBS, estadual, e a CBS, federal. E o texto constitucional é direto: o art. 156-A, §1º, X, veda a concessão de qualquer incentivo ou isenção sobre esses novos impostos, salvo exceção prevista em lei complementar.
Na prática, isso significa que os incentivos estaduais e municipais de ICMS e ISS vão desaparecer. Eles são usados hoje para cultura, patrimônio, cinema regional e terceiro setor, e deixarão de existir com a extinção definitiva desses tributos, em 2033. Somente em 2025, esses mecanismos subnacionais mobilizaram mais de R$ 900 milhões em investimento social.
Vale contextualizar o tamanho real desse universo. Incentivos de direcionamento social representam apenas 0,93% de toda a renúncia fiscal federal. Portanto, o impacto de cortá-los é desproporcional ao ganho que geram para a sociedade.
PEC 13/2026: a proposta que pode abrir espaço para incentivos no IBS
É aqui que entra a novidade mais recente. Em junho de 2026, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 21 parlamentares apresentaram a PEC 13/2026. A proposta altera o art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023. Ela permite que o Comitê Gestor do IBS autorize estados e municípios a instituir programas de fomento indireto via créditos de IBS.
Na justificativa, os autores argumentam que o fomento indireto à cultura e ao esporte não se confunde com incentivo fiscal tradicional. Isso porque não altera fato gerador, base de cálculo ou alíquota do imposto — o patrocinador ganha reputação, não redução de carga tributária. Por isso, a PEC propõe reabrir, dentro do próprio IBS, o espaço que hoje existe via ICMS e ISS.
É importante frisar que trata-se de uma proposta em tramitação, não de uma mudança consolidada. Ainda assim, ela sinaliza que o vácuo criado pela Reforma Tributária já está sendo debatido no Congresso e reforça o padrão de autocorreção regulatória observado também no PLP 11/2026.

O que isso significa na prática para quem investe e quem capta
Para quem decide sobre orçamento de investimento social — como as diretorias de RSE e ESG —, o cenário pede planejamento com margem de segurança. Isso significa considerar, desde já, o corte da LC 224 no cálculo de dedução. Significa também acompanhar de perto a tramitação do PLP 11/2026 e da PEC 13/2026.
Para organizações sociais que captam via leis estaduais e municipais, diversificar fontes de financiamento deixou de ser opcional. Depender apenas de ICMS ou ISS estadual expõe o projeto a um risco que já está escrito na Constituição.
Em ambos os casos, o caminho passa por dados atualizados e monitoramento contínuo das mudanças regulatórias. É exatamente esse acompanhamento que o Panorama dos Incentivos Fiscais da Simbi entrega a cada edição. A ideia é que empresas e organizações sociais decidam com mais segurança, mesmo em um cenário que ainda está em movimento.
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