Todas essas mudanças buscam aperfeiçoar e refinar as leis de incentivo na prática, permitindo uma melhor aplicação das suas regras e uma maior geração de impacto positivo.

Leis de incentivo: mudanças feitas em 2023

Entre prorrogações e novidades, as leis de incentivo fiscal passaram por muitas mudanças em 2023. Essas alterações têm conexão direta com a forma com que as empresas podem fazer seus investimentos sociais. Além disso, também indicam como as iniciativas sociais devem apresentar seus projetos e captar recursos. Para este artigo, separamos os principais pontos de mudança nas leis federais de incentivo.

Pronas/PcD e Pronon voltaram

Criados para estimular e desenvolver projetos de atenção oncológica e atenção à saúde da pessoa com deficiência, os Programas ficaram ativos até 2021 e retornaram em 2023 com a aprovação da Lei nº 14.564/2023.

Já este ano, as iniciativas interessadas nos programas puderam submeter seus projetos para aprovação do Ministério da Saúde. O órgão publicou a lista de aprovados no dia 14/12/2023. Ao todo, 179 projetos foram aprovados, sendo 112 projetos para Pronas/PcD e 67 para Pronon. Todos eles já podem captar recursos para execução de suas atividades.

Mais recursos para a Lei de Incentivo Esporte

Prorrogada até 2027, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) agora permite à empresa patrocinadora destinar até 2% do imposto de renda devido. Antes, o limite era de apenas 1%. Com isso, os patrocinadores têm mais margem para gerar impacto positivo através do esporte e beneficiar mais proponentes com os recursos disponíveis. 

O abatimento é de 100% do valor direcionado, até o limite de dedução permitido ao contribuinte. Essa medida visa fomentar a prática esportiva. Além disso, também visa incentivar a participação do setor privado no apoio a iniciativas que promovem desenvolvimento esportivo e a inclusão paradesportiva.
Nesse sentido, a Diário Oficial da União o novo prazo para que iniciativas apresentem seus projetos. A Portaria Nº 82 estabelece o novo prazo de 23/11/2023 até 15/09/2024.

É possível escolher projetos do FIA

Já no âmbito do Fundo da Infância e Adolescência, a Lei Nº 14.692/2023 deu às empresas investidoras a vantagem de escolherem especificamente qual o projeto que desejam direcionar os recursos disponíveis. Essa mudança é marcante em relação ao modelo anterior. Nela, o Conselho do Fundo tinha a responsabilidade de receber a verba e distribuí-la conforme deliberações internas.

Nova IN da Lei Rouanet

Publicada pelo Ministério da Cultura em abril, a Instrução Normativa nº 01/2023 apresentou várias inovações em relação à anteriormente vigente. As alterações aparecem em diversos pontos, como limite de valor orçamentário e quantidade de projetos apresentados por carteira de proponente, limite de despesa com cachê, período de captação de recursos, entre outros. Você pode conferir todas alterações, de forma mais detalhada, clicando aqui.

Todas essas mudanças buscam aperfeiçoar e refinar as leis de incentivo na prática, permitindo uma melhor aplicação das suas regras e uma maior geração de impacto positivo. Você pode ficar ainda mais por dentro do setor assinando a SimbiNews, nossa newsletter mensal que reúne os principais pontos sobre investimento social privado e incentivado.

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