A Instrução Normativa n° 01/2023 estabelece procedimentos relativos à análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas da Lei Rouanet. A norma apresenta várias inovações em relação à anteriormente vigente. Alguns dos principais tópicos alterados estão destacados no artigo.

Lei Rouanet e as principais mudanças de 2023

Com a publicação da Instrução Normativa Nº 01/2023, a Lei Rouanet (Pronac) passou por mudanças significativas que remodelaram a forma como as empresas investem e como as iniciativas sociais captam recursos. Por isso, neste artigo, vamos acompanhar os destaques do texto publicado pelo Ministério da Cultura.

Limites de valor de projetos na Lei Rouanet

Para proponentes que apresentam o primeiro projeto junto à Lei Rouanet, o limite de valor é até R$200.000,00. Já para os demais projetos o limite é de de R$ 1.000.000,00. Porém, há exceção nos seguintes casos:

  • Até R$ 6.000.000,00 por projeto de:
    • Inclusão da pessoa com deficiência, educativos em geral, prêmios e pesquisas;
    • Óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis e os espetáculos artísticos com itinerância mínima em 2 (duas) regiões;
    • Datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e
    • Eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.
  • Até R$ 10.000.000,00 por projeto de:
    • Teatro Musical 
  • Limite máximo superior a R$ 10.000.000,00 por projeto de:
    • Planos anuais e plurianuais de atividades;
    • Patrimônio cultural tombado, registrado ou de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura;
    • Museus e memória;
    • Conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cultura.

Projetos de Audiovisual na Lei Rouanet

  • Curtas metragens: R$ 300.000,00;
  • Médias metragens de até 49 minutos: R$ 800.000,00;
  • Médias metragens de 50 até 70 minutos: R$ 1.000.000,00 ;
  • Mostras/festivais/eventos: para primeira edição, o valor é de R$ 500.000,00. Todavia, a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais;
  • Programas de TV: R$ 65.000,00 por episódio;
  • Programas de rádio: R$ 125.000,00 para programação semestral;
  • Podcasts: R$ 20.000,00 por episódio;
  • Sítios de internet: R$ 65.000,00 para infraestrutura do site e R$ 190.000,00 para produção de conteúdo para o site;
  • Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700.000,00; 
  • Websérie: R$ 30.000,00 por episódio.

Custos vinculados ao projeto

Os custos de divulgação não poderão ultrapassar 20% do Valor do Projeto. Ademais, os custos de administração e remuneração para captação de recursos não poderão ultrapassar o limite de 15% e 10%, respectivamente, do Valor do Projeto. Entretanto, os custos de remuneração não poderão ultrapassar o teto de R$ 150.000,00 por projeto.

Quantidades e valores de projetos por carteira de proponente

  • Empreendedor Individual (MEI) e pessoa física: até 4 projetos ativos, totalizando R$ 1.000.000,00.
  • Demais enquadramentos de Empreendedor Individual (EI): até 8 projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00.
  • Sociedades Limitadas Unipessoal, Sociedades Limitadas (LTDA) e demais pessoas jurídicas: até 16 projetos ativos, totalizando R$ 10.000.000,00.

Limites de valores com despesas de cachê

  • Até R$ 25.000,00 por apresentação, para artista, solista e modelo;
  • Até R$ 50.000,00 para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras; 
  • Até R$ 5.000,00 por apresentação, por músico;
  • No caso de orquestras, até R$ 25.000,00 para o maestro ou regente.

Período de captação do recurso

O prazo para a captação de recursos terá início na data de publicação da Portaria de Autorização para Captação de Recursos e se encerrará no dia 31 de dezembro daquele mesmo ano. Ademais, o prazo poderá ser prorrogado por mais 24 meses, a depender da avaliação do proponente e do progresso do projeto. Contudo, em casos excepcionais, poderá haver a possibilidade de uma prorrogação adicional do prazo.

Contrapartidas ao patrocinador da Lei Rouanet e democratização de acesso

Os projetos deverão prever a distribuição dos produtos culturais produzidos pelo projeto observando os seguintes limites:

  • Até 10% para distribuição gratuita promocional por patrocinadores
  • No mínimo de 10% para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;
  • Até 10% para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.

Edital próprio de pessoa jurídica

A pessoa jurídica que, por meio de edital próprio, realizar chamamento público para seleção de projetos e oferecimento de incentivo, deverá solicitar ao Ministério da Cultura a avaliação de seu edital. No entanto, deve-se fazer o pedido com pelo menos 90 dias antes da data de seu lançamento.

Sendo assim, a minuta do regulamento do chamamento público para seleção de projetos deverá conter:

  • Descrição do objeto do chamamento público;
  • Tipos de proponentes a serem beneficiados (pessoas físicas ou jurídicas);
  • Valor total a ser incentivado;
  • Valores e quantidades previstas dos projetos e proponentes a serem selecionados;
  • Valores a serem contemplados, por áreas e segmentos culturais;
  • Público-alvo por regiões, estados e municípios a serem contemplados;
  • Cronograma previsto para o chamamento público. Contudo, este deve conter as datas para cadastramento das propostas no SALIC, contemplando até a fase dos depósitos nos projetos contemplados;
  • Regras de participação e seleção dos projetos e proponentes.

Prazos de análise de projetos para Lei Rouanet

Prazos de Aprovação da Captação:

Os projetos apresentados na Lei Rouanet passarão por análise de admissibilidade, o qual possui prazo de até 60 dias. Além disso, pode-se ampliar esse prazo para até 120 quando se tratar de projetos de restauração do patrimônio histórico ou construção de imóveis, conforme a característica do projeto e a complexidade da obra. 

Prazos para homologação da execução:

Após a captação mínima de 10%, o proponente poderá adequar o projeto à realidade de execução no prazo de 30 dias. Sendo assim, o prazo máximo para a conclusão do exame da adequação também é de 30 dias, sendo possível ampliá-lo para até 60 dias no caso de projetos que envolvam o patrimônio histórico ou construção de imóveis.

Prestação de Contas

As condições para a metodologia de prestação de contas dos projetos para a Lei Rouanet se dá nos seguintes formatos:

  • Nos projetos cujo montante dos valores captados seja de pequeno porte, até R$ 750.000,00, a análise da prestação de contas considerará o alcance do objeto;
  • Exige-se os relatórios de execução do objeto e execução financeira nos projetos que captam um valor entre R$ 750.000,00 e R$ 5.000.000,00, sendo vedada a adoção da categoria de prestação de informações in loco;
  • Nos projetos em que os valores captados sejam de grande porte, acima de R$5.000.000,00, exige-se os relatórios de execução do objeto e execução financeira em todos os casos e monitoramento específico.
  • Além disso, nos projetos de até R$ 200.000,00 (pequeno porte), a análise da prestação de contas poderá ocorrer no formato in loco dispensada a avaliação financeira.

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