Criado em 2013, o Pro-Mac tem como objetivo fomentar e incentivar a produção artística e cultural de São Paulo por meio da renúncia fiscal. Atualmente, o programa conta com um orçamento fixado para 2024 de R$30,6 milhões.

Pro-Mac: o que é, o que mudou e quem pode usar

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) é uma lei de incentivo criada em 2013 pela prefeitura da cidade de São Paulo, SP. Este tem como objetivo fomentar e incentivar a produção artística e cultural da cidade por meio da renúncia fiscal. Nesse artigo, vamos ver mais sobre esse mecanismo, quem pode usá-lo, além de suas principais alterações para o ano de 2024.

Pro-Mac: o que é, como e porquê surgiu

Instituído pela Lei Nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto Nº 59.119/2019, o Pro-Mac tem como objetivo apoiar e promover a produção cultural diversa na cidade de São Paulo por meio da renúncia fiscal. 

Sua implementação se deu para substituir a Lei Mendonça, que também visava o incentivo à cultura, mas limitava o incentivo para linhas artísticas específicas, como espetáculos e apresentações. Após passar por diversas instabilidades em relação à sua aplicação, o volume de recursos disponibilizados pela Lei Mendonça teve queda abrupta de um ano para o outro: de R$36 milhões em 2003 (seu ápice), para pouco menos de R$8,7 milhões em 2004. Entretanto, os valores seguiram diminuindo até a sua revogação em 2013, ano de aprovação do Pro-Mac como novo instrumento de fomento cultural da cidade.

Mantendo a mesma lógica de incentivo que a Lei Mendonça, o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) ampliou os segmentos culturais beneficiados para 22. Além disso, trouxe, de forma explícita, o objetivo desta lei de incentivo fiscal. Atualmente, o Pro-Mac é o principal mecanismo de promoção artística cultural de São Paulo e conta com um orçamento fixado para 2024 de R$30,6 milhões.

Quem pode ser investidor

Como investidores, as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com o Programa por meio da renúncia de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Além disso, esta lei permite um percentual de abatimento de 100% do valor direcionado ao projeto até o limite do seu valor total.

Para contribuir com o Programa, os investidores sociais devem ter em mente que os recursos disponíveis se esgotam com rapidez e facilidade. Portanto, é preciso um bom planejamento prévio e agilidade na execução dos aportes. Assim, garante-se o uso dos recursos para o fomento cultural e o abatimento fiscal a ele vinculado.

Projeto social se apresentando em São Paulo para representar a arte fomentada pelo Pro-Mac
Projeto social sendo desenvolvido em Heliópolis, SP, por meio do investimento via Pro-Mac. Foto por UNAS via Facebook

Quem pode ser proponente

Podem ser proponentes pessoas físicas que possuam os direitos sobre o conteúdo do projeto cultural e que comprovem domicílio no município de São Paulo há, pelo menos, 2 anos.

Já as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para apresentarem projetos ao Programa, devem ter como atuação principal as atividades artísticas e culturais. Estes também devem comprovar domicílio ou sede no município de São Paulo há, pelo menos, 2 anos.

A lei ainda deixa claro que não poderão ser proponentes órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estaduais e municipais. Apesar disso, os mesmos poderão se beneficiar dos projetos apresentados.

Pro-Mac em 2024

Publicado no dia 10 de janeiro de 2024, o Decreto Nº 63.124 estabeleceu o montante de R$30,6 milhões para o Programa. Os valores são para cobrir todas as despesas associadas a projetos aprovados e demais custos relacionados ao programa. O valor é maior do que aquele estabelecido para 2023, de R$30,3 milhões.

Vale lembrar que, com o objetivo de democratizar o acesso aos recursos do Programa, conforme estabelecido em 2023, deve-se distribuir o orçamento total da seguinte maneira:

  • 35% dos recursos devem ser destinados a projetos cujos proponentes residam ou estejam sediados em regiões periféricas da Cidade de São Paulo; 
  • 35% devem ser alocados para projetos cujas atividades oferecidas sejam realizadas totalmente em regiões periféricas da Cidade de São Paulo;
  • 30% devem ser destinados a projetos que não se enquadrem nas categorias anteriores.

Simbi e Pro-Mac

A Simbi, como ponte entre empresas investidores e iniciativas sociais, pôde viabilizar o primeiro aporte de recursos feito na história do Pro-Mac. A parceria entre a Cushman & Wakefield e a UNAS gerou diversos benefícios para a região de Heliópolis, bairro de São Paulo, e continua até os dias atuais. Você pode saber sobre o caso com mais detalhes clicando aqui.

Além disso, se quiser saber como a Simbi pode ajudar a sua empresa a otimizar o processo de investimento social via Pro-Mac acesse o nosso site.

Mais recentes