Prorrogação do Pronas e Pronon: Lei nº 15.513/2026 garante incentivo fiscal até 2031

A prorrogação do Pronas e do Pronon foi aprovada. A Lei nº 15.513, sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, estende até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do imposto de renda os valores destinados a doações e patrocínios para projetos de saúde oncológica e de reabilitação de pessoas com deficiência.

Para organizações que captam recursos por esses programas — e para empresas que os utilizam como mecanismo de investimento social — entender o que a lei garante e o que ela atualiza é o primeiro passo para agir com segurança.

O que são o Pronon e o Pronas/PCD

O Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) são dois mecanismos de incentivo fiscal criados pela Lei nº 12.715/2012 com o mesmo objetivo central: mobilizar recursos privados para financiar serviços de saúde de alta relevância social, por meio de benefício tributário para as empresas incentivadoras.

O Pronon financia ações voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer. Já o Pronas/PCD financia ações e serviços de reabilitação para pessoas com deficiência, desenvolvidos por organizações privadas sem fins lucrativos.

Os dois programas funcionam de forma similar a outros incentivos fiscais do setor social: a empresa destina recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e pode abater esse valor do imposto de renda devido.

O que a Lei nº 15.513/2026 prorroga e até quando

Antes da nova lei, a faculdade de dedução estava prevista apenas até o ano-calendário de 2026. Ou seja, empresas que quisessem continuar usando o benefício em 2027 em diante não teriam amparo legal. A Lei nº 15.513/2026 resolve isso ao estender o prazo até o ano-calendário de 2031, garantindo oito anos adicionais de vigência do incentivo a partir da publicação.

A mudança é simples em texto, mas relevante em efeito prático: organizações que dependem desses recursos para sustentar suas operações ganham previsibilidade de médio prazo. Além disso, empresas investidoras podem incluir Pronon e Pronas/PCD no planejamento tributário com horizonte mais longo.

Quem pode deduzir e como funciona o benefício fiscal

A dedução é destinada a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Ou seja, empresas que, na condição de incentivadoras, fazem doações diretamente a projetos aprovados nos programas. O benefício consiste em abater do imposto de renda devido o valor correspondente às contribuições realizadas.

Para que a dedução seja válida, os projetos precisam atender a dois requisitos: 

  1. ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e 
  2. ser desenvolvidos pelas instituições destinatárias previstas na lei. 

Ou seja, a empresa precisa escolher organizações de saúde cujo projeto está dentro do sistema dos programas.

Quais deficiências são cobertas pelo Pronas/PCD

A Lei nº 15.513/2026 atualiza o escopo do Pronas/PCD e deixa explícito quais tipos de deficiência são elegíveis para receber recursos via incentivo fiscal. Agora, são cobertas as ações e serviços de reabilitação voltados ao acompanhamento de:

  • Deficiências físicas
  • Deficiências motoras
  • Deficiências auditivas
  • Deficiências visuais
  • Deficiências mentais
  • Deficiências intelectuais
  • Deficiências múltiplas
  • Transtorno do espectro autista (TEA)

A inclusão explícita do TEA na lei é um ponto relevante: reforça o reconhecimento legal de que organizações voltadas ao atendimento de pessoas autistas estão dentro do escopo do programa e podem captar recursos por esse mecanismo.

Quais entidades podem receber os recursos

As organizações destinatárias dos recursos do Pronon e do Pronas/PCD precisam atender a dois requisitos cumulativos:

  1. Ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021
  2. Ter os projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde

A atualização da exigência para a LC nº 187/2021 alinha os programas ao marco regulatório mais recente das entidades beneficentes no Brasil, substituindo referências a legislações anteriores.

O que isso significa para quem investe e para quem capta

Para doadores, a prorrogação até 2031 permite incluir Pronon e Pronas/PCD no planejamento tributário de longo prazo com segurança jurídica. Isso facilita tanto o compromisso com projetos plurianuais quanto a comunicação interna e externa do investimento social — especialmente em estratégias de ESG e impacto.

Para organizações sociais que atuam nas áreas de oncologia, reabilitação ou atendimento a pessoas com deficiência, a continuidade do incentivo é uma janela relevante de captação. O ponto de atenção é garantir que a certificação como entidade beneficente esteja em dia nos termos da LC nº 187/2021 e que os projetos passem pelo processo de aprovação do Ministério da Saúde antes de iniciar qualquer captação.

O ecossistema de incentivos fiscais para a área social segue em expansão. Em 2025, Pronon ultrapassou em 81% o teto orçamentário previsto para o programa¹ ao lado da Lei Rouanet e da Lei Federal do Esporte. A prorrogação do Pronas e Pronon reforça que o modelo de políticas públicas para financiamento via renúncia fiscal está consolidado e tende a crescer.

Se você é uma empresa que quer usar o incentivo fiscal com segurança ou uma organização social que quer estruturar melhor sua captação, a Simbi tem soluções para cada etapa desse caminho. Entre em contato para conhecer.

¹ Fonte: Simbi, Panorama dos Incentivos Fiscais, 2026.

Perguntas Frequentes

  1. O que é o Pronon?
    O Pronon é o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, criado pela Lei nº 12.715/2012. Permite que empresas tributadas em lucro real deduzam do imposto de renda valores doados ou patrocinados a projetos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, aprovados pelo Ministério da Saúde.
  2. O que é o Pronas/PCD?
    O Pronas/PCD é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Funciona como incentivo fiscal para empresas que destinam recursos a organizações privadas sem fins lucrativos que oferecem serviços de reabilitação para pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e transtorno do espectro autista.
  3. Até quando vale a prorrogação do Pronas e do Pronon?
    A Lei nº 15.513/2026 estende o benefício fiscal até o ano-calendário de 2031.
  4. Organizações de atendimento a pessoas autistas podem captar pelo Pronas/PCD?
    Sim. A lei inclui explicitamente o transtorno do espectro autista entre as deficiências cobertas pelo programa, desde que a organização seja certificada como entidade beneficente de assistência social nos termos da LC nº 187/2021 e tenha o projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
  5. Qualquer empresa pode usar o benefício fiscal do Pronon e do Pronas/PCD?
    Sim, desde que seja pessoa jurídica tributada em lucro real. Incentivadores podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido (IR) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde nas instituições destinatárias previstas na lei.
  6. Quais as formas de incentivar um projeto via Pronas/PCD e Pronon?
    A legislação que regulamenta ambos os programas deixa claro que o modelo de incentivo se dá por meio de doação ou patrocínio.
  7. Pessoas físicas também podem doar IR para entidades dos programas?
    Sim. Pessoas físicas podem doar até 6% do IR para as instituições destinatárias previstas na lei.

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