Lei Rouanet: alterações da nova instrução normativa Nº 11/2024

Por ser a principal lei de incentivo à cultura no âmbito federal, a Lei Rouanet (Pronac) passa por aperfeiçoamentos constantes. E, nesse ano, não foi diferente. O Ministério da Cultura, órgão público responsável pela gestão dessa legislação, publicou em fevereiro de 2024 novas instruções sobre como a Rouanet deverá operar a partir de agora.

O que é uma Instrução Normativa?

A instrução normativa (IN) é um ato administrativo emitido por órgãos da administração pública. Seu objetivo é estabelecer normas ou procedimentos específicos para a execução de determinada lei, regulamento ou decreto em temas como fiscalização, prestação de serviços, gestão de recursos, entre outros.

Ou seja, frequentemente utiliza-se as INs para orientar a aplicação de políticas públicas ou para regulamentar a execução de programas governamentais. 

Sendo assim, a nova instrução normativa da Lei Rouanet vem para alterar algumas regras da instrução publicada no começo de 2023 e aperfeiçoar a aplicação da lei para o fomento à cultura nacional.

Destaques da Instrução Normativa nº 11/2024 da Lei Rouanet

Além da melhoria em diversas partes no texto da instrução normativa antiga, o Ministério da Cultura também modificou algumas regras para aplicação da legislação. A princípio, houve a exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, tornando as orientações do processo mais objetivas. Essa medida foi possível devido o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF). Sendo assim, os destaques dessas mudanças são:

Prazos de apresentação e análise

  • O Ministério automatizou o processo de análise inicial, reduzindo o tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos de 60 para 30 dias;
  • Agora, os proponentes podem apresentar os projetos com aproximadamente 60 dias de antecedência do início da execução. Antes, eram 90 dias;
  • Houve também alteração do período de apresentação de propostas. Agora,  os proponentes têm do dia 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano para submeter seus projetos à análise;
  • A apresentação de Planos Anuais/Plurianuais tem, agora, o dia 31 de agosto do ano anterior ao início de execução como data limite;
Apresentação de teatro para representar projetos que podem beneficiar-se pela Lei Rouanet.
Apresentação de teatro para representar projetos que podem beneficiar-se pela Lei Rouanet. Foto de elkor via Getty Images Signature

Recursos, pagamentos e teto orçamentário

  • A instrução incluiu os projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
  • Foi reduzido de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente que ocupe funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
  • Também foi reduzido de 50% para 20% do orçamento destinado para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
  • Dois segmentos audiovisuais ganharam novo limite de captação: games e plataforma de vídeos. Cada projeto que envolva a produção de games pode captar até R$1,5 milhões. No caso dos projetos de plataformas de vídeo esse limite é de R$2 milhões;
  • Foram estabelecidos tetos para a apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%.

Ingressos e divulgação

  • Agora, a inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção, tornou-se obrigatória;
  • Pode-se comercializar ou distribuir gratuitamente os ingressos não utilizados;
  • Também houve a inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM) entre os beneficiários da meia-entrada.

Contribuição da Lei Rouanet para o Brasil

O poder público criou as leis de incentivo como uma forma de estimular a coautoria da população brasileira no desenvolvimento de áreas onde o mesmo acaba sendo, de certa forma, inoperante ou ineficiente. Especificamente a Lei Rouanet permite que os mais diversos projetos consigam disponibilizar para a população acesso à música, cinema e outras atividades socioculturais. 

A cultura, por sua vez, assim como a educação, é um instrumento potente de transformação social. Por meio de atividades culturais é possível a construção de uma identidade social e individual; lapidar o senso crítico; além de promover a troca de ideias e estimular a criatividade, a colaboração e a superação de desafios. 

Segundo o relatório Brasil ODS: desafios para democratizar a transformação por meio do investimento social, a Rouanet, inclusive, contribui de forma significativa para os avanços da Agenda 2030 do Brasil. Por exemplo, o relatório mostra que a lei tem relação direta com o ODS #4, que fala sobre metas específicas para a educação.

Simbi e Lei Rouanet

As empresas têm cada vez mais interesse em investir em projetos via Lei Rouanet. Entretanto, gestores apontam complexidade em acesso aos projetos aprovados pelo Brasil.

Nesse sentido, a Simbi criou uma solução que facilita o mapeamento dessas iniciativas em tempo real. É por meio do Radar de Projetos que as empresas podem cruzar as demandas sociais com projetos que se propõem a contribuir na solução do problema.

Além disso, a ferramenta ainda possui soluções para facilitar a tomada de decisão, oferece auditoria para garantir a segurança do direcionamento e ainda tem funcionalidades para monitorar o impacto do pós investimento. Para saber mais, clique aqui.

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